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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/hello/saoromaocontabil.com.br/wp-includes/functions.php on line 612122 de julho de 2020
A modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020.
É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.
Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com oferta de descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.
A capacidade de pagamento decorrente da situação econômica será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.
Para tal finalidade, para a pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.
Atenção! Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas criminais.
O valor das parcelas não será inferior a:
I – R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Implica rescisão da transação:
I – o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas na portaria ou dos compromissos assumidos;
II – o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas;
III – a constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
IV – a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
V – a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.
Atenção! Os contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões de reais devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
A modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020.
1. Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento:
1.1 Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
1.2 Na tela inicial do SISPAR, clique na opção Formulário.
1.3 Preste as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assuma os compromissos exigidos para formalização do acordo.
1.4 Após concluir e confirmar a veracidade das informações prestadas, tenha acesso à sua capacidade de pagamento e informações utilizadas para a estimativa.
2. Realizar o pedido de adesão ao acordo:
2.1 Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
2.2 Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão > Transação.
2.3 Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse.
2.4 Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
3. Emitir e pagar o Darf da entrada:
3.1 Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
3.2 Na tela do SISPAR, clique no menu Darf/DAS. Em seguida, selecione a modalidade de transação para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação.
4. Emitir e pagar as demais parcelas:
4.1 Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
4.2 Na tela do SISPAR, clique no menu Darf/DAS. Em seguida, selecione a modalidade de transação para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Para realizar o pedido de transação excepcional: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Adesão > Transação.
Para acompanhar o andamento do pedido de transação excepcional: o acompanhamento do pedido, inclusive de notificações sobre eventuais pendências, é feito pelo portal REGULARIZE.
Para emitir mensalmente as guias de pagamento das parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
Fonte: www.pgfn.fazenda.gov.br