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Quem pode se enquadrar no Simples Nacional - Contabilidade São Romão
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Quem pode se enquadrar no Simples Nacional

12 de janeiro de 2023

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.

A opção pelo regime deve ser feita até o dia 31 de janeiro. Se deferida, a opção valerá a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Quem pode solicitar

Para se enquadrar no Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes regras:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além desses pontos, é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional, como:

  • Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

 

Regras para solicitar o enquadramento

A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências.

Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário especial para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele permite que essas empresas paguem uma única alíquota mensal, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a atividade da empresa.

A ideia é simplificar o processo de cálculo e pagamento de tributos para essas empresas, já que, no regime comum, elas teriam que calcular e pagar cada tributo separadamente. Além disso, o Simples Nacional oferece algumas vantagens fiscais, como a redução de alíquotas em alguns casos e a possibilidade de utilizar créditos tributários de forma mais flexível.

 

Fonte: Portal Contábeis

 

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