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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/hello/saoromaocontabil.com.br/wp-includes/functions.php on line 6121O post Novas regras da NR-1 entram em vigor em Maio de 2025 apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>As principais mudanças da NR-1 atualizada são:
Os riscos psicossociais são aqueles que afetam a saúde mental dos trabalhadores, gerando, por exemplo, sintomas como estresse, ansiedade e depressão.
As empresas devem se adequar às novas exigências da NR-1 até 2025 para evitar multas.
(Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20)
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]]>O post PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados em novembro, tiveram uma grande procura, gerando mais de 300 mil adesões em pouco mais de 90 dias. Agora, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam.
Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em “Negociar dívida”, depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.
Os modelos de negociação são oferecidos para diferentes perfis de contribuintes, conforme o edital:
Edital PGDAU nº 1/2025
O edital PGDAU nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025. Ele oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos.
Edital PGDAU nº 2/2025
Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter vigência como edital nº 2/2025 e é direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos.
Segundo o procurador da Fazenda Eduardo Sadalla Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade é destinada a empresas com débitos de até 20 salários mínimos, mesmo que já tenham outra negociação em curso. As condições de pagamento variam conforme o valor da dívida, o percentual de entrada e a quantidade de parcelas.
“São oferecidos descontos de até 50% para pagamentos em até sete meses, e de 45% para quitação em até 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, mesmo com parcelamento em até 55 meses”, destaca Bucci.
Benefícios para contribuintes regularizarem dívidas com a União:
» Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
» Condições personalizadas: diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
» Facilidade de adesão: adesão simples e segura pelo site do Regularize.
Fonte: www.gov.br
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]]>O post Recesso de Carnaval 2025 apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>Informamos que nos dias 03 e 04 de Março estaremos fechados. Retornaremos às atividades normais no dia 05 de Março (quarta feira), no horário das 13:30 às 18hs.
Desejamos a todos um excelente feriado.
Equipe São Romão Contábil
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]]>O post Atenção Profissionais da Saúde: Emissão de recibo digital passa a ser obrigatório a partir de Janeiro de 2025 apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Acesse a Instrução Normativa 2.240/2024 da Receita Federal do Brasil, que criou o Receita Saúde
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Fonte: www.gov.br
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]]>O post IMPORTANTE: FÉRIAS COLETIVAS apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>Informamos que estaremos de férias coletivas no período de 21/12/2024 a 01/01/2025. Retornaremos normalmente no dia 02/01/2025 (quinta-feira) em horário normal.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um 2025 repleto de realizações!
Equipe São Romão Contábil
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]]>O post IMPORTANTE: EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO (SEXTA FEIRA) apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>Informamos que, no dia 06 de Dezembro de 2024 (sexta-feira), faremos uma pausa em nosso atendimento a partir das 12hs para realizarmos a nossa confraternização de fim de ano.
Agradecemos a compreensão e reafirmamos o nosso compromisso em atendê-los com excelência.
Equipe São Romão Contábil
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]]>O post IMPORTANTE: FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2024 apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>Informamos que, devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, não haverá expediente no dia 20 (quarta-feira). Retornaremos às atividades normais no dia 21/11 (quinta-feira).
Equipe São Romão Contábil
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]]>O post IMPORTANTE: FERIADO DO DIA 15/11/2024 apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>Informamos que, devido ao feriado do Dia da Proclamação da República, não haverá expediente no dia 15 (sexta feira). Retornaremos às atividades normais no dia 18/11 (segunda-feira).
Equipe São Romão Contábil
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]]>O post GOV.BR limitará acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>Após o ajuste serão permitidas, no máximo, 15 sessões simultâneas por contribuinte. A ação, portanto, não terá qualquer impacto para usuários que acessam normalmente o Portal e-Cac.
Sessões são conexões para comunicação entre dois dispositivos, dois sistemas ou duas partes de um sistema. De forma simples, uma sessão seria um acesso de um contribuinte ao e-Cac por meio de um único dispositivo, como 1 computador, 1 celular ou 1 tablet.
A robotização desproporcional prejudica o acesso de milhares de cidadãos às plataformas de serviços públicos digitais, pois executa, num curtíssimo intervalo de tempo, consultas sobre diversas pessoas, ou diversas consultas sobre a mesma pessoa, resultando no consumo de recursos computacionais muito acima do esperado para acessos típicos.
Fonte: www.gov.br
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]]>O post Ministério do Trabalho prorroga prazo para cadastro no DET apareceu primeiro em Contabilidade São Romão.
]]>“O DET é uma importante ferramenta que oferece novas formas de comunicação e gestão de obrigações trabalhistas, preparando as empresas para o futuro do trabalho no Brasil. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas”, destaca a analista do Sebrae/SC, Monica Denize Gehlen.
Para realizar o cadastro, os MEIs e demais empresas devem acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte (e-CAC), onde poderão ler o termo de opção e clicar em “Solicitar Adesão”. O link é o cav.receita.fazenda.gov.br.
“Diante disso, é essencial que os microempreendedores individuais estejam cientes da obrigatoriedade do cadastro no DET e ajam dentro do prazo estabelecido para garantir sua conformidade legal e aproveitar os benefícios oferecidos por essa iniciativa”, pontua Mônica.
Por que o DET é Importante?
O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:
· Digitalização de Serviços: modernizar o processo administrativo para facilitar a comunicação, padronizar documentos e automatizar atividades.
· Segurança e Transparência: garantir a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital.
· Redução de Custos Operacionais: tornar o atendimento mais ágil, eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.
Quem precisa utilizar o DET?
Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
Consequências da não atualização
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Fonte: www.sebrae.com.br
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