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Aprovada nova prorrogação para os acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho - Contabilidade São Romão
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Aprovada nova prorrogação para os acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho

22 de outubro de 2020

Decreto nº 10517 de 2020 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei Nº 14020 de 2020.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

De acordo com o Decreto Legislativo Nº 6 de 2020 fica reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

O prazo máximo para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, consideradas as prorrogações do Decreto Nº 10.422 de 2020, e do Decreto Nº 10.470 de 2020, fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Exemplo:

Prazo do Acordo Original 1ª Prorrogação – Decreto Nº 10422/2020 2ª Prorrogação – Decreto Nº 10470/2020 3ª Prorrogação – Decreto Nº 10517/2020 Prazo total
90 dias 30 dias 60 dias 60 dias 240 dias

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

O prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, consideradas as prorrogações do Decreto Nº 10.422 de 2020, e do Decreto Nº 10.470 de 2020, fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Exemplo:

Prazo do Acordo Original 1ª Prorrogação – Decreto Nº 10422/2020 2ª Prorrogação – Decreto Nº 10470/2020 3ª Prorrogação – Decreto Nº 10517/2020 Prazo total
60 dias 60 dias 60 dias 60 dias 240 dias

CONTRATOS SUCESSIVOS

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações as prorrogações do Decreto Nº 10.422 de 2020, e do Decreto Nº 10.470 de 2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até 14/10/2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Exemplo:

Acordo de Suspensão de Contrato Acordo de Redução de Jornada Prorrogação do Acordo de Redução de Jornada Prorrogação – Decreto Nº 10470/2020 Prorrogação – Decreto Nº 10517/2020 Prazo total
60 dias 30 dias 30 dias 60 dias 60 dias 240 dias

ACORDOS REALIZADOS ATÉ 14/10/2020

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até 14/10/2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Exemplo:

Acordo de Suspensão de Contrato Acordo de Redução de Jornada Prorrogação do Acordo de Redução de Jornada Prorrogação – Decreto Nº 10470/2020 Prorrogação – Decreto Nº 10517/2020 Prazo total
60 dias 30 dias 30 dias 60 dias 60 dias 240 dias

EMPREGADO INTERMITENTE

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º/04/2020, fará jus ao Benefício Emergencial – BEm mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 02 meses, contado da data de encerramento do período total de 06 meses de recebimento. Assim, o empregado intermitente receberá no total, 08 parcelas de R$ 600,00.

Decreto Nº 10517 de 13/10/2020 foi publicado no DOU em 14/10/2020.

Fonte: legisweb.com.br

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