acf
domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/hello/saoromaocontabil.com.br/wp-includes/functions.php on line 6121wp-cerber
domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init
action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/hello/saoromaocontabil.com.br/wp-includes/functions.php on line 612118 de agosto de 2020
Desde o início de julho, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) recebeu mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal.
Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no e-CAC através do portal do Governo Federal (gov.br).
O Portal e-CAC é um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).
São vários os serviços disponíveis, mas é preciso verificar quais são acessíveis com apenas o Código de Acesso ou somente com Certificado Digital.
O gov.br é um portal de unificação dos canais digitais do governo federal que reúne, em um só lugar, diversos serviços e informações de todas as áreas do governo.
O canal possibilita, por meio de uma única autenticação digital do usuário, o acesso a todos os serviços públicos online.
Ou seja, com um só usuário e senha será possível utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados à plataforma.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o acesso direto ao Portal e-CAC através de certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso gov.br.
Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal gov.br.
Ressalte-se que esse cadastramento é realizado uma única vez, conforme orientação da Receita Federal.
Caso a sua empresa não tenha realizado o cadastro, ainda há tempo. Crie a sua conta e atribua o selo no Portal gov.br.
A receita disponibilizou um passo a passo para criação da conta e atribuição do selo confiabilidade ao certificado digital.
Vale lembrar que os serviços da Receita Federal disponíveis no Portal e-CAC que eram acessados por intermédio do Certificado Digital, continuam da mesma forma, pois a alteração afeta apenas o processo de login.
Segundo a RFB, nem todos os serviços estão na plataforma do e-CAC, mas a intenção é que estes serviços também sejam agregados ao portal.
A ação de expansão de novos serviços virtuais vem sendo planejada.
Fonte: www.blog.contmatic.com.br