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Simples Nacional: nova resolução amplia o cruzamento de débitos entre empresas do mesmo sócio

17 de junho de 2026

A Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2025), trouxe mudanças relevantes para quem opta pelo Simples Nacional. A maior parte dos efeitos passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, o que torna este o momento certo para se preparar.

O que muda na prática

Uma das alterações mais sensíveis é a consolidação de informações por sócio (CPF), e não apenas por CNPJ. Isso significa que débitos tributários existentes em uma empresa podem passar a gerar reflexos sobre outras empresas que tenham os mesmos sócios — dificultando novas opções pelo regime ou, em casos mais graves, levando à exclusão conjunta.

Essa mudança preocupa especialmente empresários que, ao longo dos anos, abriram novas empresas para reorganizar suas atividades e deixaram sociedades antigas com pendências fiscais não regularizadas. Uma empresa atualmente saudável, lucrativa e em dia com suas obrigações pode acabar exposta a riscos decorrentes de débitos em outra empresa do mesmo grupo societário.

Há um prazo para regularização

Empresas notificadas por pendências terão 90 dias para regularizar a situação antes de uma eventual exclusão do Simples Nacional. Se o motivo da exclusão deixar de existir dentro desse período, é possível reverter o efeito de forma retroativa — o que reforça a importância de agir rapidamente diante de qualquer notificação.

Outras mudanças também merecem atenção

A Resolução CGSN nº 183/2025 vai além do cruzamento de débitos: ela também amplia o conceito de receita bruta (passando a abranger receitas acessórias e rendas eventuais vinculadas à atividade principal) e altera regras de multas relacionadas à DEFIS e ao PGDAS-D. Trataremos desses pontos em comunicados complementares.

Recomendação

Diante desse cenário, recomendamos que cada empresário realize uma análise preventiva de todas as empresas das quais participa, verificando a existência de débitos junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e às Fazendas Estaduais e Municipais.

Caso sejam identificadas pendências, existem mecanismos de regularização — como parcelamentos e transações tributárias — que podem viabilizar condições mais favoráveis para a quitação dos débitos e a preservação dos benefícios do Simples Nacional.

Uma revisão tributária preventiva, feita agora, pode evitar surpresas a partir de 2026, reduzir riscos fiscais e dar mais segurança ao planejamento e à continuidade das atividades da empresa.

Em caso de dúvidas sobre a situação fiscal de sua empresa ou do seu grupo societário, estamos à disposição para uma avaliação individualizada, identificando riscos e oportunidades de regularização.

Entre em contato conosco!

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